Rectificação , de 10 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1975, o Decreto-Lei 606/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, 1, onde se lê: «Os fabricantes e produtores de adubos ...», deve ler-se: «Os fabricantes e importadores de adubos ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481249.dre.pdf .
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