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Rectificação , de 10 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1975, o Decreto-Lei 606/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 9.º, 1, onde se lê: «Os fabricantes e produtores de adubos ...», deve ler-se: «Os fabricantes e importadores de adubos ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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