Resolução
Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:
1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;
2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.
Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.