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Despacho , de 19 de Novembro

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Sumário

Determina que os veículos abrangidos pelo despacho da Secretaria de Estado do Orçamento de 6 de Maio último sejam os que se prove por forma iniludível serem propriedade de quem os submete a despacho de importação e hajam sido registados, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1975

Texto do documento

Despacho

Na sequência do despacho da Secretaria de Estado do Orçamento de 6 de Maio do corrente ano, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 14 de Maio, determino que os veículos abrangidos sejam os que se prove por forma iniludível serem propriedade de quem os submete a despacho de importação e hajam sido registados, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1975.

Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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