Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, o Decreto-Lei 410/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na fórmula, onde se lê:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
deve ler-se:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.