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Declaração , de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das forças armadas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 10.º As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício das funções públicas ou equiparadas.

deve ler-se:

Art. 10.º As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento, de suspensão de funções sem vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício de funções públicas ou equiparadas.

Conselho da Revolução, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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