Despacho Ministerial , de 24 de Setembro
Prorroga até 31 de Outubro de 1975 o prazo de validade estabelecido no n.º 7.º do despacho dos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Estruturação Agrária, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1975
Despacho ministerial
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determino o seguinte:
O prazo de validade estabelecido no n.º 7.º do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Estruturação Agrária de 15 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1975, é prorrogado até ao dia 31 de Outubro de 1975.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 10 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481136.dre.pdf .
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1964-11-21 -
Portaria
20921 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.
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