A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD4262, de 20 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado que as Convenções Internacionais para Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abordagem, à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação e sobre o Arresto de Navios no Mar, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, sejam aplicadas, com reservas, às ilhas Falkland e suas dependências.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou, em 17 de Outubro de 1969, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior da Bélgica de que as seguintes convenções, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, serão aplicáveis, com reservas, às ilhas Falkland e suas dependências:

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência

Civil em Matéria de Abordagem;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios

no Mar.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Abril de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/20/plain-248103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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