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Portaria 193/70, de 18 de Abril

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelo artigo 73.12.03, destinado ao fabrico de tubos com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca, e de perfis, pretos ou galvanizados.

Texto do documento

Portaria 193/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de arco de ferro macio ou aço, classificado pelo artigo 73.12.03, destinado ao fabrico de tubos com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca, e de perfis, pretos ou galvanizados.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 100 kg de tubos ou de perfis pretos exportados se restituam os direitos correspondentes a 107 kg de matéria-prima importada.

4.º Que por cada 100 kg de tubos ou de perfis galvanizados exportados se restituam os direitos correspondentes a 102 kg de matéria-prima importada.

5.º Revogar a Portaria 20896, de 10 de Novembro de 1964.

Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-10 - Portaria 20896 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, em regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelos artigos 73.12.03 e 73.12.04, destinado ao fabrico de tubos para canalizações, com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-03 - Portaria 440/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Manda alargar para dois anos, contados da data da importação, o prazo de exportação dos artefactos produzidos a partir de arco de ferro macio ou de aço importado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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