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Decreto 169/70, de 16 de Abril

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Sumário

Torna extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, que regula a concessão de estágios aos finalistas de vários cursos superiores e dos ministrados em institutos industriais e em escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar em serviços públicos do ultramar ou da metrópole.

Texto do documento

Decreto 169/70

Verificando-se a vantagem de conceder aos finalistas dos cursos ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques a possibilidade de realizarem os estágios obrigatórios desses cursos em serviços públicos das respectivas províncias;

Ouvidos os governadores-gerais de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º

47558, de 23 de Fevereiro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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