Decreto 169/70, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1970, Série I de 1970-04-16.
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Data:
1970-04-16
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Torna extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 47558, que regula a concessão de estágios aos finalistas de vários cursos superiores e dos ministrados em institutos industriais e em escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar em serviços públicos do ultramar ou da metrópole.
Decreto 169/70
Verificando-se a vantagem de conceder aos finalistas dos cursos ministrados nas
Universidades de Luanda e de Lourenço Marques a possibilidade de realizarem os
estágios obrigatórios desses cursos em serviços públicos das respectivas províncias;
Ouvidos os governadores-gerais de Angola e de Moçambique;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É tornado extensivo aos finalistas dos cursos superiores ministrados nas
Universidades de Luanda e de Lourenço Marques o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º
47558, de 23 de Fevereiro de 1967.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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