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Aviso DD4255, de 16 de Abril

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Sumário

Torna público os grupos de países principalmente produtores e importadores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, concluído em Genebra a 7 de Março de 1969, entrou definitivamente em vigor a partir de 15 de Janeiro de 1970, data em que foram preenchidas as condições fixadas no n.º 1 do artigo 8.º do referido Protocolo.

A) Grupo de países principalmente produtores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram o

Protocolo:

Argélia.

Espanha.

Israel.

Portugal.

República Árabe Líbia.

B) Grupo de países principalmente importadores que ratificaram, aprovaram ou aceitaram

o Protocolo:

Bélgica (em nome da U. E. B. L.).

França.

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 1 de Abril de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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