Orçamento privativo
Receita
Artigo 1.º «Verba inscrita no orçamento do Ministério da Marinha»:
Capítulo 9.º, artigo 294.º ... 12370000$00
Capítulo 14.º, artigo 300.º ... 21000000$00... 33370000$00
Artigo 2.º «Verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 127.º, do orçamento do Ministério doUltramar» ... 3000000$00
Artigo 3.º «Verbas inscritas nos orçamentos das províncias ultramarinas»:
Guiné ... 1800000$00
S. Tomé ... 350000$00
Angola ... 5500000$00
Moçambique ... 6250000$00
... 13900000$00
Artigo 4.º «Receitas provenientes da venda de documentos náuticos e de outrosimpressos» ... 1600000$00
Artigo 5.º «Receitas provenientes de trabalhos hidrográficos e outros serviços prestados a organismos públicos e particulares» ... 300000$00... 52170000$00
Despesa
Artigo 1.º «Pessoal» ... 9620000$00
Artigo 2.º «Material»
... 26330000$00
Artigo 3.º «Pagamentos de serviços e diversos encargos» ... 16220000$00... 52170000$00
Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, 19 de Fevereiro de 1970. - O Presidente, Aníbal Barros de Almeida Graça, contra-almirante.Visto. - 20 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho,
Secretário de Estado do Orçamento.
Aprovo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.Visto. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.