Considerando que o denominado programa «Abrir as portas à diferença» proporciona a integração e o desenvolvimento psíquico, físico e social daquele grupo de cidadãos, permitindo o acesso ao gozo de férias organizadas a um número significativo de pessoas, independentemente da idade, constituindo um importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e de inclusão social;
Considerando ser necessário instituir um modelo de gestão que ofereça garantias de eficaz implementação, tomando-se como exemplo outros programas de inclusão social com características similares em Portugal e na União Europeia, acolhendo-se as respectivas metodologias e recomendações, promovendo-se a integração e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo-se municípios, freguesias e entidades da economia social;
Considerando a necessidade de se salvaguardar a vocação social e integradora do programa, através do estabelecimento de uma taxa única, promovendo o crescente acesso aos cidadãos com deficiência física permanente;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I.
P., assegurou de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995 já participaram mais de 535 mil cidadãos;
Considerando que a Fundação INATEL apresentou propostas para a concretização deste programa no ano de 2009, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização até ao máximo de 41 semanas de férias organizadas, a usufruir por cidadãos portadores de deficiência permanente independentemente da sua idade e seus acompanhantes;
Considerando, por fim, que a importante função social do programa «Abrir portas à diferença », bem como o seu contributo para a dinamização da economia regional e local nas épocas baixa e média da actividade turística e da restauração justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira e a Fundação INATEL garanta a respectiva organização e gestão:
Determinam os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1 - A realização do programa «Abrir portas à diferença 2009», nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem competirá a gestão do programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.
2 - A concessão do financiamento de (euro) 67 542, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 50 % até 30 de Abril de 2009 e os restantes 50 % após a apresentação do relatório de execução do programa.
4 - A celebração pela Fundação INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 2 396, os quais são suportados pelo mesmo programa.
5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Instituto de Segurança Social, APD - Associação Portuguesa de Deficientes, ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas e Fundação INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.