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Despacho 7582/2009, de 16 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 16.03.2009, Pág. 9962
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Sumário

Determina a renovação do portal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), e que a referência feita na diversa legislação aos sítios http://www.dgci.min-financas.pt e http://www.e-financas.gov.pt deva ler-se e passar a ser designada http://www.portaldasfinancas.gov.pt.

Texto do documento

Despacho 7582/2009

No prosseguimento dos esforços desenvolvidos para efeitos da modernização administrativa, têm sido adoptadas pela Administração Fiscal medidas para o reforço e a simplificação do exercício de direitos e o cumprimento de obrigações fiscais.

É com base neste constante empenho que o portal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) será renovado, consubstanciando-se tal facto na junção dos conteúdos dos actuais sítios http://www.dgci.min-financas.pt e http://www.e-financas.gov.pt, passando a existir um único sítio orientado para o utilizador e com novas funcionalidades.

Visa-se, assim, proporcionar aos utilizadores um relacionamento mais personalizado, através da segmentação destes, melhores condições de utilização e navegabilidade, uma maior proximidade através da apresentação dos conteúdos numa linguagem de fácil interpretação, bem como uma maior aproximação do portal da DGCI ao portal do cidadão.

Concretiza-se ainda o cumprimento das directrizes sobre acessibilidade do conteúdo da web, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Outubro de 2007.

Nestes termos, determino que a referência feita na diversa legislação aos sítios http://www.dgci.min-financas.pt e http://www.e-financas.gov.pt deva ler-se e passar a ser designada http://www.portaldasfinancas.gov.pt.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/16/plain-247970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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