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Decreto-lei 152/70, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a alienar e a adquirir à Câmara Municipal de Cascais várias parcelas de terreno necessárias para a execução de obras de acesso ao Bairro do Junqueiro (urbanização em curso da Quinta das Sainhas, na Parede) e de desafogo do futuro edifício do Hospital de Santana, na referida localidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 152/70

A Câmara Municipal de Cascais, para garantir um acesso desafogado ao Bairro do Junqueiro (urbanização em curso da Quinta das Sainhas, na Parede), está interessada em adquirir uma parcela de terreno, património da Misericórdia de Lisboa, pertencente à cerca do Hospital de Santana, na Parede, localizada a extremo norte.

Por seu turno e em face de nova urbanização do local, à Misericórdia de Lisboa convém adquirir quatro parcelas de terreno, pertencentes ao Município de Cascais, que confinam a norte e nascente com a cerca do mesmo Hospital e necessárias para garantir o desafogo

futuro do edifício.

Nestas circunstâncias e obtido o valor dos terrenos em causa, calculado à base de 20$00 o metro quadrado, acordaram as duas instituições na realização de uma permuta para dar

satisfação àquelas conveniências.

Mostra-se, pois, fundamentado dispensar neste caso o cumprimento das formalidades legais que, em princípio, deveriam ser observadas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é autorizada a alienar à Câmara Municipal de Cascais uma parcela de terreno com a área de 2253 m2, pelo preço de 45060$00, e a adquirir à mesma Câmara terrenos com a área total de 10120 m2, pelo

preço de 202400$00.

2. O valor do saldo, de 157340$00, será satisfeito pela Misericórdia de Lisboa, de uma só

vez, no acto da respectiva escritura.

3. A identificação e localização dos terrenos constam de quadros e da planta anexos a

este diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas- Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 20 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

QUADRO I

Parcela de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder à Câmara

Municipal de Cascais

(ver documento original)

Nota. - Esta parcela está assinalada na planta anexa com a letra C.

QUADRO II

Parcelas de terreno da Câmara Municipal de Cascais a ceder à Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa

(ver documento original)

Nota. - A parcela 1 está assinalada na planta anexa com a letra B. As parcelas 2 e 3 estão assinaladas na planta anexa com a letra A. A parcela 4 está assinalada na planta

anexa com a letra D.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Março de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Março de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/10/plain-247924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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