Por seu turno e em face de nova urbanização do local, à Misericórdia de Lisboa convém adquirir quatro parcelas de terreno, pertencentes ao Município de Cascais, que confinam a norte e nascente com a cerca do mesmo Hospital e necessárias para garantir o desafogo
futuro do edifício.
Nestas circunstâncias e obtido o valor dos terrenos em causa, calculado à base de 20$00 o metro quadrado, acordaram as duas instituições na realização de uma permuta para darsatisfação àquelas conveniências.
Mostra-se, pois, fundamentado dispensar neste caso o cumprimento das formalidades legais que, em princípio, deveriam ser observadas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único - 1. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é autorizada a alienar à Câmara Municipal de Cascais uma parcela de terreno com a área de 2253 m2, pelo preço de 45060$00, e a adquirir à mesma Câmara terrenos com a área total de 10120 m2, pelo
preço de 202400$00.
2. O valor do saldo, de 157340$00, será satisfeito pela Misericórdia de Lisboa, de uma sóvez, no acto da respectiva escritura.
3. A identificação e localização dos terrenos constam de quadros e da planta anexos aeste diploma.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas- Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelode Sousa.
Promulgado em 20 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Parcela de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder à Câmara
Municipal de Cascais
(ver documento original)
Nota. - Esta parcela está assinalada na planta anexa com a letra C.
QUADRO II
Parcelas de terreno da Câmara Municipal de Cascais a ceder à Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa
(ver documento original)
Nota. - A parcela 1 está assinalada na planta anexa com a letra B. As parcelas 2 e 3 estão assinaladas na planta anexa com a letra A. A parcela 4 está assinalada na plantaanexa com a letra D.
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Março de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Março de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.