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Decreto-lei 49237, de 13 de Setembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar as dotações dos artigos 333.º e 335.º, capítulo 15.º, do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto-Lei 49237

Considerando que no encerramento da conta do ano económico de 1968 foi reservada uma provisão para cobertura de parte das despesas da defesa nacional correspondente a saldos apurados, que, segundo disposições legais expressas, poderão ser acrescidos às inscrições correspondentes do ano em curso;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 531130613$90, destinados a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Capítulo 15.º «Defesa nacional»:

Artigo 333.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 35349187$60 Artigo 335.º « Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica» ...

495781426$30 ... 531130613$90 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 34067005$40 Capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 497063608$50 ... 531130613$90 Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/13/plain-247916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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