Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 531130613$90, destinados a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Capítulo 15.º «Defesa nacional»:Artigo 333.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 35349187$60 Artigo 335.º « Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica» ...
495781426$30 ... 531130613$90 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 34067005$40 Capítulo 9.º, artigo 285.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 497063608$50 ... 531130613$90 Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.