Decreto 49231, de 11 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
-
Fonte: Diário do Governo n.º 213/1969, Série I de 1969-09-11.
-
Data:
1969-09-11
-
Secções desta página::
Cria as zonas de turismo de Abrantes e Vila do Bispo, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.
Decreto 49231
Considerando as fundadas aspirações dos Municípios de Abrantes e Vila do Bispo de que sejam criadas nos respectivos concelhos zonas de turismo que permitam a valorização dos seus valores paisagísticos, monumentais económicos e humanos;
Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico nacional se processe ao nível de regiões de turismo, se encontram ainda em curso os estudos tendentes à criação das regiões em que estas zonas poderão vir a ser englobadas;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Abrantes e de Vila do Bispo, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/11/plain-247909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247909.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247909/decreto-49231-de-11-de-setembro