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Decreto 49231, de 11 de Setembro

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Sumário

Cria as zonas de turismo de Abrantes e Vila do Bispo, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.

Texto do documento

Decreto 49231

Considerando as fundadas aspirações dos Municípios de Abrantes e Vila do Bispo de que sejam criadas nos respectivos concelhos zonas de turismo que permitam a valorização dos seus valores paisagísticos, monumentais económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico nacional se processe ao nível de regiões de turismo, se encontram ainda em curso os estudos tendentes à criação das regiões em que estas zonas poderão vir a ser englobadas;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criadas as zonas de turismo de Abrantes e de Vila do Bispo, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 3 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/11/plain-247909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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