Despacho Ministerial DD242, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 213, de 11.09.1969, Pág. 1241
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Data:
1969-09-11
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Determina que seja considerada incluída a gratificação diária de 4$00 de especialidade a praças clarins da Força Aérea na tabela n.º 16 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.
Despacho ministerial
Considerando que a tabela n.º 16 anexa ao
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, referente às gratificações de serviço aéreo e de especialidade das praças da Força Aérea, é omissa quanto à gratificação de especialidade das praças clarins;
Considerando que tal caso omisso gera uma situação de flagrante desigualdade em relação às praças da mesma especialidade do Exército e da Armada, para as quais estão estabelecidas gratificações pelo desempenho da função, respectivamente, nas tabelas n.os 13 e 14 anexas ao referido diploma;
Ao abrigo do artigo 44.º do citado Decreto-Lei 44864, que confere competência ao Ministro da Defesa Nacional para resolução das dúvidas e casos omissos na execução daquele diploma, determino:
Que, a contar da publicação do presente despacho, seja considerada incluída na mencionada tabela n.º 16 a gratificação diária de 4$00 de especialidade a praças clarins da Força Aérea.
Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/11/plain-247908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247908.dre.pdf .
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