Despacho DD5269, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 84, de 10.04.1970, Pág. 460
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Data:
1970-04-10
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Estabelece a taxa de $45 a incidir sobre cada quilograma de leite condensado, açucarado, meio gordo, de fabricação nacional ou importado.
Despacho
Nos termos do artigo 20.º do
Decreto 29749, de 13 de Julho de 1939, estabelece-se a
taxa de $45 a incidir sobre cada quilograma de leite condensado, açucarado, meio gordo,
de fabricação nacional ou importado.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Abril de 1970. - Pelo
Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O
Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/10/plain-247897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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