Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24271, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 18.º e 30.º do Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 20407.

Texto do documento

Portaria 24271

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que os artigos 18.º e 30.º do Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais, aprovado pela Portaria 20407, de 2 de Março de 1964, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º Podem requerer exames na segunda época os alunos que não se tenham apresentado a exame na primeira época, hajam desistido durante as provas ou sido reprovados. O número de disciplinas, a que os alunos se poderão apresentar a exame na segunda época, será fixado por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social.

......................................................................

Art. 30.º Os alunos chamados a prestar serviço militar obrigatório gozarão de um regime especial de benefícios em relação aos exames e às matrículas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 6 de Setembro de 1969. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/06/plain-247853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-02 - Portaria 20407 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Exames do Instituto de Estudos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda