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Portaria 24267, de 5 de Setembro

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Sumário

Manda abonar ao consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24267

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Tânger, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Dólares americanos Vice-cônsul ... 300,00 Chanceler ... 260,00 Escriturário ... 175,00 Servente ... 70,00 Servente ... 70,00 ... 875,00 (a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro é abonado aos serventes em serviço no Consulado de Portugal em Tânger dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/05/plain-247845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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