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Portaria 24266, de 5 de Setembro

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Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute e em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24266

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Dólares americanos Contínuo ... 100,00 Jardineiro ... 60,00 Guarda ... 40,00 ... 200,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tunes será abonada, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/05/plain-247844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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