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Aviso DD4232, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna pública, em esclarecimento ao aviso inserto no Diário do Governo, n.º 239, de 11 de Outubro de 1969, a relação dos países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Embaixada de Portugal na Haia do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, com data de 2 de Setembro de 1969, são os seguintes os países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905:

Alemanha.

Itália Países Baixos.

Portugal.

Roménia.

Polónia (até 23 de Agosto de 1972).

Fica assim esclarecido o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1969, no qual figurava a Grã-Bretanha no lugar dos Países Baixos como parte daquela Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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