Portaria 24399, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-10-31.
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Data:
1969-10-31
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Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.
Portaria 24399
A
Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, alterada pela
Portaria 23357, de 9 de Maio de 1968, estabelece as condições em que se realiza o ingresso na classe dos oficiais do serviço especial.
Considerando a conveniência de alterar uma das condições para a admissão à frequência dos cursos de formação dos oficiais do serviço especial, abreviadamente designados por C. F. O. S. E., de sargentos e praças da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A alínea a) do n.º 3.º da Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, toma a seguinte redacção:
a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data do início do curso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso de 1.º grau.
Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247793.dre.pdf .
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