Atendendo a que a parcela de terreno pretendida se destina a um empreendimento de grande interesse turístico e local;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real a parcela de terreno denominada «Antiga Carreira de Tiro», com a área de 25527 m2, sita no planalto de Vila Nova, freguesia de Folhadela, do referido concelho, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, para construção de um campo de aviação.
2. Pela cessão a Câmara pagará a compensação de 20000$00, que será satisfeita em dez prestações anuais de 2000$00, com o juro de 4 por cento, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto.
3. O imóvel cedido poderá reverter, no todo ou em parte, para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se não for aplicado ao fim em vista.
4. A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Vila Real, o qual constitui título bastante para a consecução dos respectivos registos.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 24 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 20 de Outubro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.