Portaria 24396, de 31 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 256/1969, Série I de 1969-10-31.
-
Data:
1969-10-31
-
Secções desta página::
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 24396
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 3 ... 15000$00 Base Aérea n.º 5 ... 14615$80 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 60000$00 Artigo 188.º, n.º 2), alínea 2:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 40000$00 Artigo 188.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 20000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Outubro de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247775/portaria-24396-de-31-de-outubro