Decreto 49336, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 255/1969, Série I de 1969-10-30.
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Data:
1969-10-30
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Designa o dia 7 de Novembro próximo para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios.
Decreto 49336
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 7 de Novembro próximo e nos termos estabelecidos no Decreto 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 5 do mesmo mês.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 27 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/30/plain-247769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247769.dre.pdf .
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