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Decreto 49336, de 30 de Outubro

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Sumário

Designa o dia 7 de Novembro próximo para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios.

Texto do documento

Decreto 49336

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 7 de Novembro próximo e nos termos estabelecidos no Decreto 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 5 do mesmo mês.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/30/plain-247769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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