Considerando o crescente incremento industrial da referida freguesia, factor que, aliado à sua situação geográfica, lhe granjeou posição de excepcional relevo no conjunto portuário de Aveiro;
Considerando o progresso social registado na povoação de Gafanha da Nazaré, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais Casa dos Pescadores, posto médico da previdência, grupo desportivo, cinema e mercado;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Aveiro;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Gafanha da Nazaré, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Ílhavo.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 15 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.