Decreto-lei 49315, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1969, Série I de 1969-10-25.
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Data:
1969-10-25
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Altera o regime de recrutamento de estenógrafos da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39889.
Decreto-Lei 49315
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações, impostas pelas necessidades dos serviços, no regime estabelecido pelo
Decreto-Lei 39889, de 5 de Novembro de 1954, para o recrutamento de estenógrafos da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Deixa de ser obrigatória para os terceiros-oficiais da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa a frequência do curso especial de estenografia que funciona nessa Secretaria-Geral, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 39889, de 5 de Novembro de 1954.
2. Os mesmos funcionários poderão ser providos definitivamente sem o aproveitamento no curso a que se refere o número anterior.
3. O conhecimento de estenografia, porém, continua a constituir condição de preferência nos concursos de admissão, nos termos da segunda parte do corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 39889.
Art. 2.º Poderão prestar serviço como estenógrafos adventícios, durante o período das sessões legislativas, além dos indivíduos a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 39889, quaisquer outros que possuam a preparação adequada ao exercício das funções.
Art. 3.º Serão fixados por despacho do Presidente do Conselho, ouvido o Ministro das Finanças, os quantitativos das gratificações previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 39889 e das que devam ser abonadas pelo exercício das funções de estenógrafo nos termos do artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 15 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/25/plain-247695.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1954-11-05 -
Decreto-Lei
39889 -
Presidência do Conselho - Secretaria
Introduz modificações na Orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional, e do Supremo Tribunal Administrativo. Estabelece também que o quadro do Pessoal das Secretarias da Presidência do Conselho, da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo passa a ser o constante do mapa publicado em anexo ao presente diploma.
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