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Decreto-lei 49315, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o regime de recrutamento de estenógrafos da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39889.

Texto do documento

Decreto-Lei 49315

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações, impostas pelas necessidades dos serviços, no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 39889, de 5 de Novembro de 1954, para o recrutamento de estenógrafos da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Deixa de ser obrigatória para os terceiros-oficiais da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa a frequência do curso especial de estenografia que funciona nessa Secretaria-Geral, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 39889, de 5 de Novembro de 1954.

2. Os mesmos funcionários poderão ser providos definitivamente sem o aproveitamento no curso a que se refere o número anterior.

3. O conhecimento de estenografia, porém, continua a constituir condição de preferência nos concursos de admissão, nos termos da segunda parte do corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 39889.

Art. 2.º Poderão prestar serviço como estenógrafos adventícios, durante o período das sessões legislativas, além dos indivíduos a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 39889, quaisquer outros que possuam a preparação adequada ao exercício das funções.

Art. 3.º Serão fixados por despacho do Presidente do Conselho, ouvido o Ministro das Finanças, os quantitativos das gratificações previstas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 39889 e das que devam ser abonadas pelo exercício das funções de estenógrafo nos termos do artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/25/plain-247695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-05 - Decreto-Lei 39889 - Presidência do Conselho - Secretaria

    Introduz modificações na Orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional, e do Supremo Tribunal Administrativo. Estabelece também que o quadro do Pessoal das Secretarias da Presidência do Conselho, da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo passa a ser o constante do mapa publicado em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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