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Aviso DD4217, de 1 de Abril

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Sumário

Torna público ter sido concluído na Cidade do Cabo um Acordo por troca de notas entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 é tornado extensivo ao antigo Protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até à conclusão de um novo tratado.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 6 de Fevereiro de 1970 foi concluído na Cidade do Cabo um Acordo por troca de notas entre os Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para a Extradição de Criminosos entre Portugal e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e tornado extensivo ao antigo Protectorado da Bechuanalândia, continuará em vigor entre Portugal e a Botswana

até à conclusão de um novo tratado.

O texto integral do referido Acordo é do teor seguinte:

(Ver documento original)

Excelência:

Tenho a honra de acusar o recebimento da nota de V. Ex.ª, datada de 21 de Janeiro de 1970, número C. P. 8/38, redigida da seguinte maneira:

Excelência,

Tenho a honra de me referir ao Tratado entre a Grã-Bretanha e Portugal para a Extradição de Criminosos, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e aplicado ao antigo Protectorado da Bechuanalândia e declarar que é do entendimento do Governo da Botswana que o Governo de Portugal está de acordo no seguinte:

a) Que o referido Tratado deve aplicar-se entre a República da Botswana e o Governo de Portugal até à conclusão de um novo tratado, salvo se for dado por terminado nos termos

do seu artigo XVIII; e

b) Que um acordo formal deve agora ser concluído.

Ficaria muito grato a V. Ex.ª se me confirmasse que o Governo Português está de acordo com o que precede e que a publicação oficial em ambos os países desta Nota e da Nota de resposta concordante do Governo Português, bem como o depósito das referidas Notas junto do secretário-geral das Nações Unidas, constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.

Tenho a honra de me subscrever, ficando ao inteiro dispor de V. Ex.ª:

E. S. Masisi, Ministro de Estado.

Tenho a honra de declarar que o Governo de Portugal está de acordo com o que precede e que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta

consideração.

José E. de Meneses Rosa, Embaixador de Portugal.

A S. Ex.ª o Sr. E. S. Masisi, Ministro de Estado, Secretaria do Presidente - Gaborone -

Botswana

Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/01/plain-247664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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