até à conclusão de um novo tratado.
O texto integral do referido Acordo é do teor seguinte:
(Ver documento original)
Excelência:
Tenho a honra de acusar o recebimento da nota de V. Ex.ª, datada de 21 de Janeiro de 1970, número C. P. 8/38, redigida da seguinte maneira:
Excelência,
Tenho a honra de me referir ao Tratado entre a Grã-Bretanha e Portugal para a Extradição de Criminosos, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892 e aplicado ao antigo Protectorado da Bechuanalândia e declarar que é do entendimento do Governo da Botswana que o Governo de Portugal está de acordo no seguinte:a) Que o referido Tratado deve aplicar-se entre a República da Botswana e o Governo de Portugal até à conclusão de um novo tratado, salvo se for dado por terminado nos termos
do seu artigo XVIII; e
b) Que um acordo formal deve agora ser concluído.Ficaria muito grato a V. Ex.ª se me confirmasse que o Governo Português está de acordo com o que precede e que a publicação oficial em ambos os países desta Nota e da Nota de resposta concordante do Governo Português, bem como o depósito das referidas Notas junto do secretário-geral das Nações Unidas, constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.
Tenho a honra de me subscrever, ficando ao inteiro dispor de V. Ex.ª:
E. S. Masisi, Ministro de Estado.
Tenho a honra de declarar que o Governo de Portugal está de acordo com o que precede e que a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituirão um acordo sobre extradição de criminosos entre o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta
consideração.
José E. de Meneses Rosa, Embaixador de Portugal.A S. Ex.ª o Sr. E. S. Masisi, Ministro de Estado, Secretaria do Presidente - Gaborone -
Botswana
Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José LuísArcher.