Declaração DD10368, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 245, de 18.10.1969, Pág. 1417
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Data:
1969-10-18
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De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 24306, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê:
As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.
deve ler-se:
As referências feitas a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas a Procuradoria da República.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/18/plain-247621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-24 -
Portaria
24306 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49053, com excepção dos seus artigos 3.º e 5.º, que dá nova redacção a várias disposições do Código do Registo Predial e à tabela de emolumentos do referido Código.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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