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Despacho Ministerial DD238, de 26 de Março

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Sumário

Fixa as remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho ministerial

As remunerações do pessoal das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro foram objecto de estudo com vista a uma possibilidade de actualização. Ponderadas as circunstâncias e os factores que condicionam tais

remunerações, determina-se o seguinte:

1.º São fixadas ao pessoal em serviço nas missões militares junto das embaixadas ou legações portuguesas no estrangeiro as remunerações constantes da tabela anexa, para vigorarem a partir da data deste despacho e para os efeitos do artigo 5.º do Decreto-Lei

n.º 39815, de 14 de Agosto de 1953.

2.º As ajudas de custo fixadas na tabela anexa para o pessoal em serviço no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. (Norfolk, Estados Unidos da América) não sofrem qualquer dedução, ao abrigo do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 42211, de

14 de Abril de 1959.

3.º É fixado em 400$00 o suplemento diário de ajudas de custo a abonar aos adidos e aos oficiais em comissão no Quartel-General do S. A. C. L. A. N. T. nas deslocações que efectuarem, com passagens por conta do Estado, dentro e entre os países em que se encontrem em serviço e, eventualmente, para outros países.

Este abono é de efectuar a contar da data deste despacho e o quantitativo fixado será revisto logo que seja actualizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros a tabela de abonos semelhantes aos conselheiros de embaixada.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João

Augusto Dias Rosas.

Tabela das remunerações do pessoal das missões militares junto da

representação diplomática no estrangeiro a que se refere o n.º 1.º do despacho

de 4 de Fevereiro de 1970

(ver documento original)

Observação. - Quando um adido acumule oficialmente as suas funções com as de outro, será abonado de um acréscimo de 50 por cento das despesas de representação e de subsídio de transportes, se a acumulação for de duas funções, e aumento daquela percentagem para 75 por cento dos mesmos abonos, se a acumulação for de três funções:

adido militar, naval e aeronáutico, simultâneamente.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 4 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João

Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/26/plain-247603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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