A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24374, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894.

Texto do documento

Portaria 24374

Tendo em atenção a necessidade de impulsionar e regulamentar as actividades de cadastro da propriedade na província de S. Tomé e Príncipe;

Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e a respectiva conservatória dos registos;

Verificando-se a conveniência, para tais efeitos, em tornar extensivo a S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, já em vigor para as restantes províncias ultramarinas, à excepção de Macau;

Atendendo a que o artigo 2.º do referido Decreto 43894 prevê a aplicabilidade do Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas cujo circunstancialismo o aconselhe;

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, com a alteração constante dos números seguintes.

2.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em S. Tomé e Príncipe, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e industriais afins.

3.º A província de S. Tomé e Príncipe promoverá a regulamentação da acção de polícia nas faixas marítimas.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/16/plain-247602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43894 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de terrenos nas Províncias Ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda