Despacho
1. Considerando a necessidade de analisar e acompanhar a aplicação das verbas orçamentais relativas ao auxílio aos territórios ultramarinos e novos Estados independentes e atendendo às alterações da estrutura administrativa verificadas no decurso do ano, nomeadamente a criação, na Presidência da República, do Gabinete Coordenador para a Cooperação, na Presidência do Conselho, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), determino a constituição de um grupo de trabalho com a seguinte composição:
Um representante da Secretaria de Estado das Finanças;
Um representante da Secretaria de Estado da Descolonização;
Um representante do Gabinete Coordenador para a Cooperação;
Um representante do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2. O grupo de trabalho terá o seguinte mandato:
a) Analisar a aplicação das verbas parcelares já autorizadas com vista ao conhecimento dos gastos compreendidos nas várias rubricas e a sua conveniente arrumação por departamentos e finalidades;
b) Inventariar as necessidades até final do ano de reforço da verba inicial, tendo desde já em consideração as solicitações apresentadas pelo IARN e o apoio adicional para Cabo Verde;
c) Propor a distribuição da verba global reforçada e promover os estudos necessários à formalização da mesma distribuição pelos vários departamentos intervenientes na aplicação das verbas parcelares.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.