Despacho ministerial
1. Tendo em vista uma adequada reestruturação dos sectores industriais que possibilite uma correcta gestão das empresas nacionalizadas ou com intervenção do Estado e a sua articulação com as restantes empresas privadas do sector e, ao mesmo tempo, torne viável tanto a planificação económica sectorial e global como o contrôle da sua execução;
2. Atendendo à necessidade de tomar medidas imediatas em relação ao aparelho produtivo e considerando a impossibilidade de o aparelho de Estado, tal como se encontra, poder corresponder a esta necessidade, tanto pela dispersão regional dos sectores de actividade, como pela organização burocrática do Ministério (serviços públicos);
3. Considerando ainda a situação crítica em que se encontra grande número de empresas e as graves consequências que acarreta para o normal funcionamento da economia;
4. Verificando-se a necessidade de uma intervenção imediata e directa que dê um conhecimento concreto da realidade sectorial:
Criam-se no âmbito deste Ministério, e directamente dele dependentes, departamentos sectoriais, que terão como objectivos:
Desburocratizar o aparelho de Estado, tornando-o actuante em relação ao sector produtivo, e evitar a duplicação de orientações dispersas ao nível de sectores;
Permitir uma efectiva coordenação, contrôle e orientação dos sectores de actividade produtiva;
Centralizar (ao nível sectorial) as orientações do órgão da planificação global e permitir que esta seja reelaborada com base nas indicações concretas fornecidas pelas unidades de produção, da seguinte forma:
a) Transmitindo às empresas as orientações dimanadas do planeamento global e coordenando a sua aplicação;
b) Fornecendo ao planeamento os elementos para a elaboração dos planos sectoriais, com base na realidade empresarial;
Com base nas indicações globais dos sectores da produção, fornecer indicações para orientação do crédito e financiamento;
Fornecer indicações para orientação do sector de distribuição;
Ligação entre o contrôle da economia e o contrôle da produção ao nível de empresa.
Os departamentos a criar, cuja localização deverá cincidir com as zonas de maior implantação dos sectores, terão de imediato as seguintes funções:
Reorganização dos sectores (nomeadamente sectores em crise) através de uma acção coordenada das empresas nacionalizadas e com intervenção do Estado;
Acompanhamento e estudo da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições de crédito;
Tomadas de resoluções imediatas em relação a algumas empresas em declarada situação de crise;
Acompanhar as empresas para as quais foi requerida a aplicação do Decreto 660/74, bem como as empresas que foram abandonadas pelas respectivas gerências;
Nomear transitoriamente gestores, com poderes de gestão, nas empresas em que esta não esteja assegurada, até que sejam designadas as respectivas comissões administrativas.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.