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Declaração , de 4 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 398/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 398/75, de 25 de Julho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1975, que assim se rectifica:

No n.º 4 do seu artigo 5.º, onde se lê: «... será contado o tempo em que o reintegrado permanecer afastado do serviço activo ...», deve ler--se: «... será contado o tempo em que o reintegrado permaneceu afastado do serviço activo ...»

Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 398/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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