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Resolução do Conselho de Ministros , de 23 de Agosto

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Sumário

Determina que a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte se mantenha em funções até ao termo dos trabalhos da mesma Assembleia Constituinte

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, por resolução de 9 de Maio de 1975, criou a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte e determinou que essa Comissão ficaria dissolvida trinta dias após o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte.

Tornou-se necessário manter até 31 de Julho o mandato dessa Comissão. Nesta altura e para obviar a inconvenientes que poderiam surgir com a cessação de funções dessa Comissão, delibera o Conselho de Ministros que esta se mantenha em funções até ao termo dos trabalhos da Assembleia Constituinte, ficando ratificados, por este modo, os actos praticados desde o dia 1 de Agosto até à presente data.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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