Despacho
1 - É fixado em 28000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros nomeados pelo Governo para as comissões administrativas das Mútuas dos Navios Bacalhoeiros, dos Armadores da Pesca de Arrasto e dos Armadores da Pesca da Sardinha. Este vencimento é devido desde a data em que os referidos elementos iniciaram a sua actividade.
2 - Os membros destas comissões, representantes dos armadores e dos trabalhadores, não poderão auferir vencimentos que excedam o quantitativo acima indicado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 15 de Julho de 1975. - O Subsecretário de Estado do Tesouro, Amândio Dias Camelo. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.