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Despacho , de 30 de Julho

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Sumário

Estabelece normas sobre a cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola

Texto do documento

Despacho

Considerando o aviso dos resseguradores de cancelamento da cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola, determina-se que, até à renegociação dos contratos de resseguro em causa, o Estado Português se substitua aos resseguradores, assumindo tais riscos de guerra na medida em que os mesmos não estejam cobertos pelas apólices em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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