Despacho , de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-07-30.
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Data:
1975-07-30
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Documento na página oficial do DRE
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Estabelece normas sobre a cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola
Despacho
Considerando o aviso dos resseguradores de cancelamento da cobertura do seguro de riscos de guerra das aeronaves da TAP que operem na área de Angola, determina-se que, até à renegociação dos contratos de resseguro em causa, o Estado Português se substitua aos resseguradores, assumindo tais riscos de guerra na medida em que os mesmos não estejam cobertos pelas apólices em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475825.dre.pdf .
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