Rectificação
Por terem saído com inexactidão na Lei Constitucional 6/75 os artigos abaixo mencionados, determina que sejam feitas as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... referendado pelo Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... referendado pelo Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... Caberá ao Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... Caberá ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «... que poderá delegar no Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... que poderá delegar no Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»
Conselho da Revolução, 18 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.