Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1975, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto 318/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No título do decreto, onde se lê: «Decreto 316/75, de 27 de Junho», deve ler-se: «Decreto 318/75, de 27 de Junho».
No artigo 12.º, onde se lê: «Este decreto entra imediatamente em vigor», deve ler-se: «Este decreto entra imediatamente em vigor, excepto o artigo 9.º, que entrará em vigor a partir de 1 de Outubro de 1975».
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.