Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a resolução do Conselho de Ministros que suspende a gerência da empresa Martins & Rebello e nomeia uma comissão administrativa, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
3.2 - Nomear, para substituir aquela gerência, uma comissão administrativa com a seguinte constituição:
Alexandre Pereira.
...
José Sucena.
...
Luís Carreira.
Augusto Vasques Júnior.
deve ler-se:
3.2 - Nomear, para substituir aquela gerência, uma comissão administrativa com a seguinte constituição:
Alexandre Antunes Pereira.
...
José Élio Sucena.
...
Luís Carreiras Pedro do Nascimento.
Augusto da Silva Vasco Júnior.
Nos n.os 1, 3 e 3.1 e alínea a) do n.º 3.3, onde se lê: «Martins & Rebello, Lda.», deve ler-se: «Martins & Rebello.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.