Despacho
1 - Considerando que se torna indispensável ao Governo dispor de um órgão especificamente destinado a propor objectivos fundamentados para uma política relativa ao sector automóvel e, simultaneamente, a centralizar e coordenar informações, estudos e decisões que lhe digam respeito, é criado um Gabinete para Estudo da Política Automóvel, que funcionará no âmbito do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.
2 - O Gabinete será constituído por representantes dos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações e ainda por dois representantes dos trabalhadores do sector.
3 - Os elementos designados para o Gabinete exercerão as suas funções a tempo inteiro.
4 - O Gabinete poderá recorrer a fontes externas de informação e consulta, agregando temporariamente outros elementos ou solicitando a outras entidades trabalhos específicos, nomeadamente às comissões representativas de trabalhadores, cuja colaboração deverá vir a constituir experiência modelar e indispensável.
5 - Ao Gabinete competirá, em última análise, preparar, partindo da situação concreta actual em que se encontra o problema, elementos fundamentados que facultem ao Governo a possibilidade de definição de objectivos a prazo. Esta definição de objectivos implica em si mesma o estudo dos seguintes temas concretos e inter-relacionados:
a) Situação actual;
b) Inserção do automóvel, como meio de transporte com características próprias, no modelo de sociedade a construir;
c) Tipos de automóvel que têm cabimento nessa sociedade;
d) Quantificação do problema, não de uma forma abstracta, mas relacionando-o com a realidade portuguesa em evolução;
e) Possibilidades e alternativas para a fabricação nacional do automóvel;
f) Proposta de medidas sucessivas, coerentes com os objectivos a atingir;
g) Prazos e etapas a vencer, tendo presente a articulação da reconversão do sector com o esquema-horizonte proposto.
6 - Competirá ainda ao Gabinete propor soluções de resposta a problemas que existam ou venham a surgir neste domínio, de modo que as decisões parcelares sobre problemas concretos não hipotequem os objectivos finais que se venham a fixar.
7 - Para efeitos do disposto no número anterior deverá o Gabinete:
a) Ser previamente consultado sempre que venha a ser tomada qualquer decisão que afecte claramente o sector;
b) Propor medidas de resposta a problemas que surjam relativos ao automóvel, de modo a possibilitar, em tempo oportuno, o alívio de tensões de uma forma coerente com os objectivos fixados.
8 - O Gabinete apresentará um relatório contendo propostas concretas de política para o sector automóvel no prazo de cinco meses.
Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 4 de Junho de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.