Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços base dos produtos sódicos e clorados, por tonelada

Texto do documento

Despacho

Por despacho de 11 de Julho de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Agosto de 1973, foram fixados os preços e condições de fornecimento dos produtos sódicos e clorados.

Ao abrigo do n.º 1, 5, deste despacho, apresentaram as duas empresas do sector pedidos de revisão dos preços vigentes, com base no agravamento do custo das matérias-primas, combustíveis e energia eléctrica.

Constata-se que estas mesmas empresas fazem aquisições de cloreto de sódio - matéria-prima essencial à laboração daqueles produtos -, a preços diferentes, pois que, enquanto a empresa Soda Póvoa se abastece directamente por pipe-line da mina de sal-gema de Matacães, da qual é concessionária, a empresa Uniteca recorre à importação.

Constata-se, por outro lado, que a empresa Clona, situada em Loulé, iniciou a exploração de sal-gema em novos moldes, facto que poderá obviar à necessidade de importação deste produto, muito embora subsista diferença de preço na sua aquisição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1.º A partir da data da entrada em vigor do presente despacho os preços base dos produtos sódicos e clorados serão, por tonelada, os seguintes:

Carbonato de sódio ... 1830$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) ... 1440$00

Cloro líquido ... 2100$00

Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) + quantidade correspondente de cloro líquido ... 2290$00

Ácido clorídrico (teor mínimo (33%) ... 750$00

Hipoclorito de sódio (teor mínimo de cloro activo 13%) ... 960$00

2.º Os preços constantes no n.º 1.º obedecem ao n.º 1, 2, do despacho de 11 de Julho de 1973, excepto no que se refere à lixívia cáustica (teor mínimo 46%), em que a quantidade mínima de 500 t anuais de produto a 100% é alterada para 200 t anuais de produto a 100%.

3.º Os preços dos extras constantes do anexo ao despacho de 11 de Julho de 1973 passam a ser os seguintes:

Carbonato de sódio: ... Por tonelada

Extra para densificação ... 210$00

Soda cáustica: ... Por tonelada

Extra para solidificação:

Em palhetas ... 1200$00

Em blocos ... 980$00

4.º Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.

5.º Que seja criado um grupo de trabalho que estude soluções com o objectivo de uniformizar os preços de aquisição do cloreto de sódio pelas duas empresas do sector.

6.º Que seja criado um grupo de trabalho pela Direcção-Geral do Comércio Interno com a finalidade de estudar a obrigatoriedade de compra de sal pela Uniteca à Clona.

7.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, João Manuel Midosi Bahuto Pereira da Silva Martins Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda