Despacho
Considerando que o Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, extinguiu a categoria de auxiliares de enfermagem, promovendo estes trabalhadores a enfermeiros nas condições fixadas por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 11 de Novembro de 1974;
Considerando a necessidade de, nos termos do já referido Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, ser regularizada a situação dos profissionais de enfermagem que prestam serviço nas empresas seguradoras autorizadas a exercer a indústria em Portugal:
Determino que os auxiliares de enfermagem em serviço nas citadas empresas sejam, de acordo com a legislação referida, promovidos a enfermeiros, desde que o respectivo sindicato certifique que os trabalhadores visados se encontram nas condições exigidas por lei.
Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.