A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 18 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 105/75, de 6 de Março

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, o Decreto-Lei 105/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... seja suprimida ou ilimitada, ...», deve ler-se: «... seja suprimida ou limitada, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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