Aviso
Por ordem superior se torna público que em 20 de Dezembro de 1974 o embaixador de Portugal em Moscovo, Dr. Mário Neves, dirigiu ao Sr. Timoféi Gujenko, Ministro da Marinha Mercante da URSS, uma carta que vai publicada em anexo ao presente aviso, relativa à aplicação do artigo 5 do Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante, assinado em Moscovo, em 20 de Dezembro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Março de 1975. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
Moscovo, 20 de Dezembro de 1974.
Ao Sr. Timoféi Gujenko, Ministro da Marinha Mercante da URSS. - Moscovo.
Exmo. Sr. Ministro:
Em conformidade com o Acordo de Navegação Mercante assinado nesta data entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, em nome do Governo da República Portuguesa, que as disposições do artigo 5 do Acordo acima mencionado não serão aplicadas às vantagens concedidas, ou que possam vir a sê-lo, no futuro, por Portugal aos territórios sob administração portuguesa, bem como aos países independentes anteriormente colocados sob aquela administração.
Queira aceitar, Sr. Ministro, os protestos da minha elevada consideração.
Mário Neves, Embaixador de Portugal.