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Despacho Ministerial , de 14 de Abril

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para o estudo dos problemas postos pelo trabalho nos portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que para o estudo dos problemas postos pelo trabalho nos portos do Douro e Leixões se torna necessária a criação do novo grupo de trabalho onde se incluam representantes dos diversos departamentos governamentais ligados ao sector portuário, bem como das entidades patronais e dos trabalhadores interessados;

Considerando que a resolução dos problemas de fundo, nomeadamente os que implicam uma distribuição equitativa das tarefas pela mão-de-obra disponível para o efeito, sem excluir a adopção de medidas provisórias, exige nova e mais aprofundada análise do tema;

Nestes termos:

Determina-se que seja constituído um grupo de trabalho composto pelos seguintes elementos:

a) Dois representantes do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, um dos quais presidirá;

b) Um representante do Ministério do Trabalho;

c) Um representante do Ministério dos Assuntos Sociais;

d) Um representante do Sindicato Nacional dos Estivadores e Conferentes Marítimos e Fluviais do Distrito do Porto;

e) Um representante do Sindicato Nacional dos Carregadores e Descarregadores de Terra e Mar do Distrito do Porto;

f) Um representante do Sindicato Nacional dos Barqueiros, Fragateiros e Ofícios Correlativos do Distrito do Porto;

g) Um representante do Grémio dos Agentes de Navegação do Porto e Leixões;

h) Um representante do Grémio dos Agentes de Tráfego de Mercadorias nos Portos do Douro e Leixões;

i) Um representante do Sindicato Nacional dos Empregados dos Serviços Administrativos da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pesca.

O grupo de trabalho, sempre que o julgue necessário, poderá pedir a colaboração dos serviços da Guarda Fiscal e Alfândega, do Ministério das Finanças, bem como dos serviços de Capitania e Polícia Marítima, do Ministério da Marinha.

O relatório final do grupo de trabalho será enviado aos Ministérios interessados até noventa dias após a constituição do grupo de trabalho.

Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 26 de Março de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro do Trabalho, José Inácio da Costa Martins. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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