Aviso DD4206, de 24 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 70, de 24.03.1970, Pág. 339
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Data:
1970-03-24
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Torna público terem os Governos do Brasil e da República do Gabão depositado os seus instrumentos, respectivamente, de ratificação e de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da
Aviação Civil Internacional, os Governos do Brasil e da República do Gabão depositaram,
em 14 de Janeiro de 1970, respectivamente, os seus instrumentos de ratificação e de
adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a
Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
A Convenção entrará em vigor em relação ao Brasil e à República do Gabão a partir de
14 de Abril de 1970, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 2 do
artigo 22.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Março de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/24/plain-247559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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