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Aviso DD4206, de 24 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos do Brasil e da República do Gabão depositado os seus instrumentos, respectivamente, de ratificação e de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos do Brasil e da República do Gabão depositaram, em 14 de Janeiro de 1970, respectivamente, os seus instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

A Convenção entrará em vigor em relação ao Brasil e à República do Gabão a partir de 14 de Abril de 1970, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 2 do

artigo 22.º

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/24/plain-247559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247559.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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